UNDB

Acessibilidade (98) 98459-7541 (98) 4009-7090

Pesquisa do Curso de Direito aborda proibição de reversibilidade

19.02.15

Com informações da FAPEMA

 

Segundo a Constituição Federal Brasileira, a educação é um direito social que garante ao cidadão seu usufruto em condições de igualdade, para que tenha uma vida digna, por meio da proteção e garantias dadas pelo Estado Democrático de Direito.

Essa responsabilidade é dividida entre as três esferas de governo, sendo a União responsável pela organização do sistema federal de ensino, Estados e Distrito Federal, pela promoção do ensino fundamental e médio, e Municípios responsáveis pelo fomento do ensino fundamental e da educação infantil.

Para garantir que esse direito seja garantido, a Carta Magna, em seu artigo 212, determina a aplicação anual, pela União e pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, de, respectivamente, pelo menos 18% e 25% da arrecadação de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Aliado a isso, há ainda o Princípio da Não Reversibilidade, que garante a segurança jurídica e protege a confiança que os cidadãos depositam no Estado quanto à manutenção dos ganhos e das expectativas. “A proibição de retrocesso serviria como barreira ao agir do Estado, ao lado de outros mecanismos de controle, entre os quais, a proporcionalidade, a proteção do conteúdo essencial dos direitos fundamentais e o mínimo existencial”, explica a professora de Direito da UNDB e Mestre em Direito Público, Amanda Costa Thomé Travincas.

Amanda Thomé explica que a Constituição do Estado do Maranhão, reproduzindo a técnica utilizada na Constituição Federal, não proíbe expressamente a reversibilidade dos direitos fundamentais, de modo geral, e do direito à educação, em particular. “A ausência de tal previsão, no entanto, não resulta na conclusão de que inexiste dever de não retroagir no contexto estadual”, salienta.

Segundo a professora, a doutrina brasileira admite que a vedação de reversibilidade tem caráter relativo, podendo o Estado retroagir em cenários de escassez acentuada. “Desse modo, um regredir estatal só é justificável quando o Poder Público comprova a falta efetiva dos recursos indispensáveis à satisfação dos direitos a prestações, assim como a eficiente aplicação dos mesmos”, detalha.

Nesse contexto, para analisar a aplicação da categoria dogmático-constitucional “proibição de reversibilidade” em decisões envolvendo o direito à educação, Amanda Thomé está coordenando a pesquisa “Proibição de Reversibilidade do Direito à educação no estado do Maranhão”, onde ela se debruça sobre a racionalidade decisória em face da escassez no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) e os impactos socioeconômicos das decisões judiciais proferidas de 2004 a 2014.

“A produção acadêmica é diminuta sobre esse assunto e esse silêncio não deixa de causar espanto quando confrontamos índices ainda precários de satisfação do direito à educação. No Maranhão, por exemplo, o Censo Demográfico de 2010 revelou uma queda de apenas 7,5% da taxa de analfabetismo da população de 15 anos ou mais, num lastro temporal de 10 anos. Soma-se a isso o dado resultante também do último Censo que evidencia um total de 972.853 pessoas que nunca frequentaram creche ou escola”, justifica a pesquisadora.

Com o estudo, que recebe apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão (FAPEMA), por meio do edital Universal de Apoio a Projetos de Pesquisa, a pesquisadora pretende fornecer subsídios para a tomada de decisões futuras envolvendo o direito à educação, em específico, no âmbito do TJ/MA, e ofertar um prognóstico dos impactos socioeconômicos das decisões envolvendo o direito à educação que venham a ser tomadas pelo Tribunal.

“Além disso, o objetivo do trabalho é alertar para a necessidade de consideração dos determinantes contextuais no empreendimento de decisões envolvendo quaisquer dos direitos fundamentais previstos na Carta Constitucional Brasileira e na Constituição do Estado do Maranhão”, finaliza Amanda Costa Thomé Travincas.

Neste trabalho, a pesquisadora conta com a colaboração da Profª Mestre em Ciências Sociais, Nilvanete de Lima, também do curso de Direito, que ocupa papel fundamental na etapa atual do projeto, a qual consiste na análise dos acórdãos referentes ao tema. Atualmente, a pesquisa está em fase de análise do inteiro teor dos acórdãos a fim de identificar a aplicação explícita ou implícita da proibição de retrocesso. São, a princípio, aproximadamente 300 acórdãos.

Também participam do projeto os alunos Amanda Ferreira Marques, André Crescenti Abdalla Saad Helal, Daniel Chaves de Miranda, Eva Danielle Silva Pedrosa, José Guimarães Mendes Neto, José Muniz Neto, Maíra Lopes de Castro, Manuela Ithamar Lima, Perez Silva da Paz, Polyana de Oliveira Martins Bringel e, ainda, os professores Me. Daniel Almeida Rodrigues e Me. Marcelo Virgínio de Melo.