UNDB

Acessibilidade (98) 98459-7541 (98) 4009-7090

ENADE 2010

29.12.10

A UNDB informa que, conforme Portaria nº 493, de 20/12/2010, publicada no Diário Oficial da União nº 243 de 21/12/2010, Seção 1, os estudantes ingressantes e concluintes em situação irregular junto ao ENADE, que não participaram da prova realizada no dia 21/11/2010, poderão apresentar solicitação de dispensa do ENADE 2010 nos termos e prazos estabelecidos na presente Portaria abaixo.

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS
E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA No- 493, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso de suas atribuições definidas no Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; a Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, a Portaria Normativa no 5, de 22 de fevereiro de 2010 (republicada em 03/05/2010), e a Portaria MEC nº 1.421, de 20 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1o Estudantes habilitados para o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes, nos termos dos artigos 3o e 7o da Portaria Normativa no 5/2010, que não participaram da prova realizada no dia 21 de novembro de 2010, poderão apresentar solicitação de dispensa do ENADE 2010 nos termos e prazos estabelecidos na presente Portaria.

Art. 2o A solicitação de dispensa, a ser eletronicamente apresentada para análise, deverá conter obrigatoriamente os seguintes documentos:
I - requerimento de dispensa do ENADE 2010;
II - declaração original de aluno regular e habilitado ao ENADE 2010, comprovada por meio de assinatura do responsável na instituição de educação superior do estudante;
III - Cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento de participação no ENADE 2010.
§ 1o Os documentos referidos no art. 2o, incisos I e II estarão disponíveis para preenchimento e impressão no endereço eletrônico http://www.inep.gov.br, em sistema criado para este fim, no período de 21 de dezembro de 2010 a 10 de janeiro de 2011.
§ 2o Ao acessar os documentos, nos termos do §1o, o sistema gerará número de protocolo de registro de preenchimento e retirada de documentos, o qual deverá ser usado pelo estudante no acompanhamento de seu processo, sempre que solicitado.
§ 3o O requerente é responsável pela veracidade das informações apresentadas nos termos deste artigo.

Art. 3o A solicitação de dispensa, contendo os documentos descritos no art. 2o, incisos I, II e III, deverá ser digitalizada em um único arquivo, exclusivamente em formato PDF, e inserida no endereço eletrônico http://www.inep.gov.br, no período de 21 de dezembro de 2010 a 10 de janeiro de 2011.§ 1o O requerente deverá seguir rigorosamente as instruções da página da Internet http://www.inep.gov.br para a inserção eletrônica do arquivo em formato PDF estabelecido no caput deste artigo.
§ 2o Não serão aceitas solicitações de dispensa que descumprirem o estabelecido no caput deste artigo.§ 3o O INEP não se responsabilizará por solicitação de dispensa não enviada por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

Art. 4o O INEP designará os membros da Comissão Especial de Análise e Julgamento de Solicitação de Dispensa do ENADE 2010.

Art. 5o São atribuições da Comissão Especial de Análise e Julgamento de Solicitação de
Dispensa do ENADE 2010:
I - definir, à luz da legislação vigente, critérios para dispensa de estudantes do ENADE 2010;
II - analisar e emitir parecer sobre as solicitações de dispensa do ENADE 2010;
III - submeter à Presidência do INEP, até 25 de março de 2011, a relação dos estudantes dispensados do ENADE 2010.
Art. 5o Com o objetivo de dirimir dúvidas com relação à analise dos pedidos de dispensa, a Comissão Especial de Análise e Julgamento poderá solicitar ao requerente, até o dia 31 de março de 2011, o original do documento previsto no art. 2o, inciso III, apresentado eletronicamente, nos termos do art. 3o.

Art. 6o Não caberá recurso à decisão da Comissão Especial de Julgamento de Solicitação de Dispensa do ENADE 2010.

Art. 7o A relação de estudantes dispensados será divulgada no sítio do INEP até 31 de março de 2011.
Parágrafo único. Será de responsabilidade do requerente acompanhar todos os atos, portarias e comunicados referentes aos procedimentos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM JOSÉ SOARES NETO